Lei Paulo Gustavo | Prefeitura de Itapetininga

Este canal foi criado para acompanhamento de todas as etapas da transferência de recursos da Lei Paulo Gustavo aos profissionais de arte e cultura do Município de Itapetininga.

Sendo assim, conforme iniciar a distribuição dos recursos no município, você encontrará aqui os demostrativos pertinentes a cada etapa, bem como informações dos projetos aprovados, contra partidas, e quaisquer outras informações que vierem a ser necessárias.

Como funciona a Lei?

A Lei Paulo Gustavo foi pensada para simplificar o acesso à verba e acelerar a sua chegada aos fazedores de cultura. Executada em parceria com estados, municípios e com o Distrito Federal.

Entenda o papel de cada ente na execução da Lei:

Ministério da Cultura (Governo Federal)

  • Regulamentar a lei, após escuta de gestores municipais;
  • Receber e analisar os Planos de Ação submetidos pelos entes federados;
  • Repassar a verba a municípios, estados, Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;
  • Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.

Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal)

  • Elaborar Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
  • Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada com a verba recebida.

Fazedores de cultura

  • Submeter ações e projetos aos editais dos entes federativos;
  • Executar as ações e prestar contas, nos termos da legislação.

Para eventuais dúvidas, entre em contato através dos contatos oficiais:

Ou presencialmente se segunda à sexta das 09:00 às 17:00 horas na Secretaria de Cultura e Turismo: